Portaria 309 Setembro de 2015

Higienização de colchões

Em estabelecimentos hoteleiros é crucial higienização para garantir a saúde e o bem-estar dos hóspedes. De acordo com a Portaria 309/2015, é obrigatório apresentar o registo da limpeza dos colchões em hotéis, hotéis rurais, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos. Embora a norma estabeleça a limpeza a cada 3 anos, é aconselhável realizá-la pelo menos uma vez por ano.

Durante a utilização, os colchões acumulam uma variedade de substâncias, incluindo pele humana, ácaros, bactérias, pêlos de animais de estimação e manchas de urina de crianças. Isso pode ser prejudicial à saúde dos hóspedes. Por isso, é importante limpar os colchões regularmente para evitar queixas, atender às normas em vigor e prevenir transtornos alérgicos.

Desinfecção

Desinfecção com luz UV-C por 15 minutos;
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Etapa 1

Aspiração

Aspiração intensiva com o sistema Rainbow;
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Etapa 2

Extração

Aplicação de produto desinfetante para tecidos;
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Etapa 3

Certificado

Certificado de conformidade com a Portaria 309, válido por 3 anos
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Etapa 4

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